Olhal de Ancoragem INOX 25kn linha de vida

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Dispositivo de ancoragem projetado para uso em sistema individual ou coletivo. Fabricado em aço inox 316, testado e aprovado pelo INMETRO, atende diversas necessidades na construção civil.

Matéria prima: Aço Inox 316
Atende às Normas: NR18, NR35 e NR16325-1  
Carga máxima: 2.500kgf - 2,5KN
Rosca interna: ½ polegada = 12,7mm  
Para barras roscadas: de 1/2 polegada de 13 fios.
Ancoragem tipo: A1 e tipo C
Peso: 260 gramas
Dimensões: 50mm x 46mm X 61mm de altura
Envio Imediato para todo BRASIL! Produto 100% original!

 

 

APLICAÇÃO: Dispositivo de Ancoragem para trabalhos em altura. Projetado para utilização como parte de um sistema pessoal de proteção de queda e também de forma que possa ser removido da estrutura e ser parte do sistema de ancoragem. Desenvolvido com a finalidade de garantir a segurança dos trabalhos realizados em altura, maior facilidade e agilidade. Com resistência de 2500 kgf para cargas aplicadas conforme projeto. Nossos dispositivos de ancoragem são apropriados para sistemas de retenção de queda e também podem ser utilizados para sistemas de restrição de movimentação.

Tem como aplicação, conforme classificação da NBR 16325-1, o sistema de retenção de queda do TIPO A1: Dispositivo de ancoragem projetado para ser fixado a uma estrutura por meio de uma ancoragem estrutural ou de um elemento de fixação. A utilização para esse caso deve ser especificamente para suportar a carga dinâmica de apenas uma pessoa. 

RECOMENDAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO:

a) Os dispositivos de ancoragem devem ser instalados sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e, acompanhados de projeto específico. A instalação propriamente dita deve ser feita por pessoa qualificada para esta finalidade;

b) A instalação deve ser verificada de forma adequada, por exemplo, por cálculo ou ensaio;

c) Quando os dispositivos de ancoragem são para uso exclusivo em sistemas de retenção de queda de pessoas, esse sistema pessoal de retenção de queda, o qual inclui EPI e o sistema de ancoragem, deve garantir que não sejam geradas no trabalhador forças maiores do que 6 kN.

d) A apenas uma pessoa é reservado o uso do dispositivo do TIPO A1, salvo em situação de resgate.

 

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